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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Desejo....

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Olá queridos (as) leitores (as),

Quero deixar uma mensagem. Último post do ano..rs..e agradecer á todos pela visita, comentários e demonstrações de carinho. Saibam que isso me incentiva a continuar buscando, e dividir tantos conhecimentos que só nos engrandecem. Sei que 2013 vão ser de grandes vitórias e conquistas e sei que os 365 dias do novo ano estaremos juntos, vivenciando as experiências e aprendendo cada vez mais.
Conto com vocês para deixar sugestões, críticas, enfim tudo que venha  beneficiar o meu aprendizado.
Até 2013...rs

Neste novo ano eu desejo pra tua vida, a pureza do sorriso de uma criança, a beleza de uma linda manhã de sol, o sonho realizado, o amor esperado, a esperança renovada.
Para você, desejo todas as cores desta vida. 

Todas as alegrias que puder sorrir. Todas as músicas que puder emocionar.
Eu desejo que os amigos sejam mais cúmplices, que sua família esteja mais unida, que sua vida seja mais bem vivida.
Eu desejo a sensibilidade, a emoção com as pequenas e grandes coisas da vida!
Eu desejo a doçura da poesia e a suavidade de uma canção.
Eu desejo chuvas de bênçãos que seja tão imensa, que não consigas se conter... Eu desejo a presença constante de Deus no seu dia-a-dia! Eu desejo o milagre da fé, a força da oração... Eu desejo as grandes realizações.
Eu desejo que você só deseje coisas boas pras pessoas ao seu redor. Desejo que em seu coração, não haja espaço para orgulho, inveja, rancor e vingança. Desejo-te todas as coisas boas possíveis... Gostaria de lhe desejar tantas coisas... Mas nada seria suficiente... Então, desejo apenas que você tenha muitos desejos. Desejos grandes... O melhor do melhor! O melhor de Deus!



Feliz 2013!!!!


Com carinho,

Taismara

Lei Federal de Proteção aos direitos dos Autistas

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PLS 168/11 - AGORA É LEI!
OS AUTISTAS TEM UMA LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO AOS SEUS DIREITOS A CIDADANIA, RESGATANDO-LHES O DIREITO A TRATAMENTO DIGNO E O CONVÍVIO FAMILIAR!!! MUDAMOS A HISTÓRIA DE DOR E SOFRIMENTO DE PESSOAS COM AUTISMO NO BRASIL. BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28dez2012 LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV - (VETADO); V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Art. 6o ( V E TA D O ) . Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. § 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. § 2o( V E TA D O ). Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchior BRASÍLIA - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 28dez2012 LEI 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista; II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV - (VETADO); V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); VI - a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VII - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis; VIII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; IV - o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à moradia, inclusive à residência protegida; c) ao mercado de trabalho; d) à previdência social e à assistência social. Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. Art. 4o A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4o da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001. Art. 5o A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998. Art. 6o ( V E TA D O ) . Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. § 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. § 2o( V E TA D O ). Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchior http://sphotos-f.ak.fbcdn.net/hphotos-ak-ash4/c0.0.403.403/p403x403/749_4779246210718_1266683908_n.jpg
Fonte: https://www.facebook.com/Sindrome.de.Asperger.Autismo.Infantil

domingo, 23 de dezembro de 2012

Para Refletir...

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Ah! A cada passo uma incerteza. A cada momento um medo, uma confusão.
Mas que cada um construa sua própria embarcação.
O mar é sempre igual aos olhos dos que comungam a mesma percepção.
Mas ele é muito mais amplo, profundo e surpreendente do que se pode imaginar...
A percepção do oceano é mutante para quem se atreve a navegar.
Mas use modelos apenas como referência para o seu barco...
Mas construa sua própria nau sem medo de ela não ser igual...
Igual à estética das outras embarcações.
A diferença tem todo o direito de navegar.
Cada um de nós tem amplo direito de possuir seu próprio meio de expressar.
O barco da diferença corta o oceano...
Podendo reinventar o próprio mar.

Escrito do educador e psicólogo Eduardo Simonini Lopes, que demonstra grande interesse e preocupação com a construção de um ambiente escolar que valorize a diversidade.
Este trecho foi extraído da apostila do curso A vez do mestre a distância, de Simonini, pela Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, 1999.
Fonte: http://psico09.blogspot.com.br/2011/08/para-refletir.html



sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

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Boas Festas

Aos Países que me visitam, e que não comemora neste mês, desde já faço os meus votos de muitas bênçãos.

É nesta época que nos reunimos para celebrar o espírito do Natal, cheios de esperança para construir um mundo mais bonito e com mais amor. E logo depois nos vemos cercados pela magia do Ano Novo, quando tudo se renova e ganhamos fôlego para seguir em frente.
Desejo á todos meus leitores (as), um ótimo Natal e um Ano Novo repleto de realizações! Que 2013 seja de muito sucesso e felicidade. 
 É o que desejo com todo carinho,
Taismara

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

BRINQUEDOS PARA FAZER EM CASA

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 Época de férias e as crianças em casa com toda energia para gastar. Que tal participarmos com os filhos em casa mesmo, na confecção de brincadeiras? É uma opção que irá agradar á todos. Então mãos a obras...rs 


 Futebol de botão
Separe quatro tampinhas de garrafa PET; um pedaço de fio de náilon torcido ou barbante fino de 1 metro de comprimento; três pedrinhas ou miçangas; e fita adesiva. Esquente a ponta de um prego pequeno e faça dois furos em cada tampinha de forma que eles fiquem centralizados. Passe-as pelo cordão de maneira alternada: uma de boca para baixo e outra de boca para cima. Dê um nó unindo as pontas da linha. Dentro de uma das tampas centrais, coloque as pedrinhas ou miçangas e tampe com a outra. Una-as com fita adesiva. Cuidado para que as linhas não fiquem torcidas dentro das tampinhas. Deixe-as esticadas, com um orifício bem na direção do outro.

Cavalo de pau

Desenhe a cabeça do cavalo em um pedaço de borracha EVA ou papel cartão e recorte. Dobre ao meio, desenhe o olho e faça vários furos, alinhados, a um dedo de distância da borda. Deixe um espaço sem furar na parte de baixo. Corte pedaços de 50 centímetros de lã ou barbante e passe pelos furos. Amarre-os para fechar a cabeça do cavalo e compor a crina. Faça também um ou dois furinhos para formar o focinho do animal. Encaixe a cabeça em um cabo de vassoura.

Pé de lata

Faça dois furos diametralmente opostos no fundo de uma lata de achocolatado ou leite em pó. Passe uma corda de náilon de 1,2 metro pelos furos da lata e una as extremidades com um nó bem forte dentro do recipiente. Coloque a tampa e decore com retalhos de plástico adesivo ou tinta. Faça o mesmo com outra lata.


 Bambolê

Corte 1,5 metro de mangueira de gás. Una as pontas com fita crepe, formando um aro. Para os menores, que ainda não conseguem girar o bambolê em torno da cintura, faça aros pequenos usando 60 centímetros de conduíte. Você pode colocar arroz, pedrinhas, guizos e sementinhas dentro dele antes de fechar. Na hora em que os pequenos estiverem rodando o brinquedo, vão escutar um agradável som.
Pipa
Corte um quadrado de folha de jornal com 32 centímetros de lado. Apenas para marcar o papel, dobre a folha ao meio, formando um triângulo. Abra a folha deixando a marca em posição vertical e vire para trás a ponta de cima. Com um palito, faça um furo em cada uma das outras pontas. Corte um pedaço de linha de 30 centímetros, passe pelos furos das pontas direita e esquerda e amarre. Agora faça a rabiola. Corte 70 centímetros de linha e amarre tirinhas de jornal nela, uma seguida da outra. Prenda esse fio na ponta de baixo. Por fim, fixe a linha do carretel no centro do fio preso nas laterais.

Passa-bola

Corte uma garrafa PET ao meio. Você vai utilizar apenas o lado em que fica a tampa, pois é mais fácil para a criança segurar. Pinte a tampinha e a borda do suporte com tinta acrílica ou encape com plástico adesivo colorido. Essa marcação facilita a visualização se a garrafa for transparente. Faça a bola recheando uma meia com jornal. Para fechá-la, fixe a ponta com cola para tecido ou costure.

Diabolô

Escolha duas garrafas PET com formato arredondado. Corte-as 15 centímetros a partir da boca, desprezando a parte de baixo. Corte também o gargalo de uma delas. Lixe as bordas para tirar as rebarbas. Encaixe as duas pela boca e rosqueie a tampa prendendo uma na outra. Decore o brinquedo com tinta ou plástico adesivo. Para o suporte, use duas varetas de 8 milímetros de diâmetro por 25 centímetros de comprimento e 1 metro de barbante. Fure as duas varetas em uma das extremidades e passe-as pelo cordão. Dê um nó nas pontas.

Cinco Marias 

Costure cinco saquinhos simples de pano recheados de arroz ou areia, ate-os bem para que nada saia durante o jogo.

Cama de gato

Corte um pedaço de barbante (pode ser elástico ou fita também), dê um nó entre as duas pontas

Enrola-bola

No centro de um pedaço de cordão de algodão grosso de 1,5 metro de comprimento, pendure uma corda fina de 40 centímetros. Na ponta dela, prenda uma bola de meia de náilon, recheada com retalhos de tecido ou fios de lã. Em cada ponta do cordão principal amarre um pedaço de 1 metro de corda fina.
 Fonte:
http://educarparacrescer.abril.com.br/criancas/

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

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Curso de Capacitação de Recursos Humanos na Área de Deficiência Mental, em Osório/RS.

http://www.autismoevida.org.br/2012/12/curso-de-capacitacao-de-recursos.html

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

DESENVOLVIMENTO PSICOSSEXUAL SEGUNDO FREUD

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Ao longo dos tempos, a sociedade vem, pouco a pouco, se familiarizando e compreendendo as diferentes formas de expressão da sexualidade infantil.
Segundo Freud, de acordo com etapas de desenvolvimento ele denominou de fase oral, anal, fálica, latência e genital.
Embora as características de cada uma destas fases estejam amplamente difundidas nos meios de comunicação, de tal forma que os pais possam reconhecer as manifestações desta sexualidade em seus filhos, persiste ainda muito equívocos na forma como eles lidam com esta questão.
É comum encontrarmos pais que se espantam ao se defrontarem com seus filhos se masturbando, ou que explicam com meias verdades as clássicas perguntas infantis sobre a origem dos bebês.
Durante a infância ocorre desenvolvimento de jogos corporais aonde as crianças vão se descobrindo e amadurecendo.
A sexualidade é reconhecida como um instinto com o qual as pessoas nascem e que se expressa de formas distintas de acordo com as fases do desenvolvimento que são:

Fase Oral- 0 a 1 ano
Fase Anal- 2 a 3 anos
Fase Fálica- 4 a 6 anos
Período de Latência- 6 a 11 anos
Fase Genital-  a partir de 11 anos

 ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO PSICOSSEXUAL SEGUNDO FREUD

Fase Oral

Período: de 0 a 1 ano aproximadamente.
Características principais: a região do corpo que proporciona maior prazer à criança e a boca. É pela boca que a criança entra em contato com o mundo, é por esta razão que a criança pequena tende a levar tudo o que pega à boca. O principal objeto de desejo nesta fase é o seio da mãe, que além de alimentar proporciona satisfação ao bebê.



Fase Anal

Período: 2 a 4 anos aproximadamente
Características: Neste período a criança passa a adquirir o controle dos esfíncteres a zona de maior satisfação é a região do anus.

Ambivalência (impulsos contraditórios)

A criança descobre que pode controlar as fezes que sai de seu interior, oferecendo-o à mãe ora como um presente, ora como algo agressivo. É nesta etapa que a criança começa a ter noção de higiene.


Fase Fálica

Período: de 4 a 6 anos aproximadamente.
Características: Nesta etapa do desenvolvimento a atenção da criança volta-se para a região genital.
Inicialmente a criança imagina que tanto os meninos quanto as meninas possuem um pênis. Ao serem defrontadas com as diferenças anatômicas entre os sexos, as crianças criam as chamadas "teorias sexuais infantis", imaginando que as meninas não tem pênis porque este órgão lhe foi arrancado (complexo de castração). É neste momento que o menino tem medo de perder o seu pênis.
Neste período surge também o complexo de Édipo, no qual o menino passa a apresentar uma atração pela mãe e se rivalizar com o pai, e na menina ocorre o inverso.



Período de Latência

Período: de 6 a 11 anos aproximadamente.
Características: este período tem por característica principal um deslocamento da libido da sexualidade para atividades socialmente aceitas, ou seja, a criança passa a gastar sua energia em atividades sociais e escolares.







Fase Genital

Período: a partir de 11 anos.
Características: neste período, que tem início com a adolescência, há uma retomada dos impulsos sexuais, o adolescente passa a buscar, em pessoas fora de seu grupo familiar, um objeto de amor.
A adolescência é um período de mudanças no qual o jovem tem que elaborar a perda da identidade infantil e dos pais da infância para que pouco a pouco possa assumir uma identidade adulta.



Fonte:http://www.psicopedagogia.com.br/artigos/artigo.asp?entrID=459

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

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Avaliação Neuropsicológica

Muitos pais me perguntam o que é uma Avaliação Neuropsicológica, existem dúvidas e até mesmo resistência de levar suas crianças para profissionais como Neurologista e/ou Psicólogo. Na maioria dos casos, nós Psicopedagogos necessitamos de um parecer desses profissionais para darmos andamento na interveção psicopedagógica.

 
Por Dra Cleonice Medeiros - Psicóloga e Neuropsicologa

A neuropsicologia estuda as relações entre o cérebro/comportamento, dedicando-se a investigar diversas áreas cognitivas do individuo. Tem como objetivo a investigação do papel de sistemas cerebrais individuais em formas complexas de atividades mentais.

Como é feita a avaliação neuropsicológica?

A avaliação neuropsicológica busca investigar quais as funções cognitivas que estão preservadas e as que estão comprometidas. Através do uso de instrumentos (testes, baterias, escalas) padronizados para avaliação das funções cognitivas, o neuropsicólogo irá pesquisar o desempenho de habilidades como atenção, percepção, linguagem, raciocínio, abstração, memória, aprendizagem, processamento da informação, visuoconstrução, afeto, habilidades motoras e executivas. A avaliação neuropsicologica  tem por objetivo poder coletar os dados clínicos para auxiliar na compreensão da extensão das perdas e explorar os pontos intactos que cada patologia provoca no sistema nervoso central de cada paciente. A partir desta avaliação neuropsicológica é possível estabelecer tipos de intervenção, de reabilitação particular e específica para indivíduos e/ou grupos de pacientes com disfunções adquiridas, genéticas, primariamente neurológicas ou secundariamente a outros distúrbios.
O que é neuropsicologia?
Conforme definição de Luria (1981), Neuropsicologia é a ciência que estuda a relação entre o cérebro e o comportamento humano.

Em que consiste a Avaliação Neuropsicológica?

A Avaliação Neuropsicológica consiste em uma investigação minuciosa das funções cognitivas, sensoriais, motoras, emocionais e sociais da pessoa, com o intuito de se identificar algum comprometimento funcional neurológico, bem como as áreas preservadas.
Utilizando-se uma bateria de testes e procedimentos padronizados, analisa-se detalhadamente a relação entre o comportamento do indivíduo e o funcionamento de seu cérebro, a fim de auxiliar no diagnóstico, na compreensão da extensão das perdas funcionais, estabelecer tipos de intervenção específica e adequada, e desenvolver um plano de reabilitação. Sua atuação, portanto, é voltada para a avaliação e reabilitação de pessoas que apresentem alguma alteração cognitiva e/ou comportamental, associada às diversas patologias que afetam o sistema nervoso central. Aplica-se em crianças, adultos e idosos.
As principais funções cognitivas são: inteligência, atenção, memória, percepção, linguagem, raciocínio, aprendizagem, velocidade de processamento, flexibilidade mental, habilidades visuo-construtiva, habilidades visuo-espacial, funções motoras e executivas.
Em crianças, identifica-se, com certa frequência, alterações comportamentais e dificuldades na aprendizagem escolar, devido a vários fatores, como problemas de atenção, concentração, compreensão, memória, incapacidade para ler, para fazer cálculos etc. Também são comuns, em todas as idades, traumas, epilepsia, depressão, demência, doença de Parkinson, esquizofrenia, alteração de conduta, transtorno do desenvolvimento, déficit cognitivo pós lesões cerebrais decorrentes de traumatismos, déficit cognitivo pós Acidente Vascular Cerebral (AVC), déficit cognitivo pós tumores, déficit cognitivo pós meningo-encefalites, déficit associado ao alcoolismo e/ou às drogas, entre outras doenças neurodegenerativas. Nesses casos, é indicada a Avaliação Neuropsicológica.
A importância da Avaliação Neuropsicológica reside no fato de se procurar identificar precocemente a presença de algum distúrbio, bem como o grau de sua evolução. Uma vez identificado algum prejuízo funcional, pode-se contribuir para a inclusão social da pessoa, por exemplo, desenvolvendo-se novas estratégias para lidar com as limitações apresentadas, minimizando-as.
Fonte:http://silvanapsicopedagoga.blogspot.com.br/2012/12/avaliacao-neuropsicologica.html

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Diurético pode melhorar os sintomas do autismo

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PARIS, 10 dez 2012 (AFP) - Um medicamento diurético poderia atenuar a severidade de certos distúrbios do autismo, segundo um estudo realizado por cientistas do Inserm (Instituto Nacional da Saúde e da Pesquisa Médica francês), divulgado esta terça-feira.

O ensaio foi realizado pelo método duplo-cego aleatório, que permite analisar a eficácia de um novo medicamento, evitando que o cientista e o indivíduo testado tenham conhecimento se a substância usada é experimental ou uma substância inócua.

Participaram do estudo sessenta crianças com idades entre 3 e 11 anos, portadoras de autismo, inclusive síndrome de Asperger, que tomaram, aleatoriamente, durante três meses, ora o diurético bumetanida (na proporção de 1 mg por dia) para "reduzir os níveis de cloro" nas células, ora um placebo.

As crianças foram acompanhadas durante quatro meses, o último deles sem terem ingerido o medicamento.

A severidade dos distúrbios autísticos das crianças foi avaliada no início do estudo e ao final do tratamento, ou seja, ao cabo de 90 dias e um mês depois deste prazo.

Embora não possa curar, o tratamento demonstrou permitir a três quartos das crianças tratadas uma diminuição da severidade dos distúrbios autísticos, segundo pesquisadores do instituto francês cujo trabalho foi publicado esta semana no periódico Translational Psychiatry.

Com a suspensão do tratamento, alguns problemas reaparecem.

"Mesmo que não possa curar a doença, o diurético diminui a severidade dos distúrbios autísticos da maioria das crianças. Segundo os pais destas crianças, eles são menos 'presentes'", segundo Yhezkel Ben-Ari (Inserm, Marselha, França), um dos co-autores do estudo, junto com o doutor Eric Lemonnier, psiquiatra infanto-juvenil especializado em autismo. A título de exemplo, os profissionais notaram melhora na atenção e na interação.

Para determinar a população abrangida por este tratamento, os cientistas apresentaram um pedido de permissão para fazer um estudo em vários centros em escala europeia e, no futuro, obter uma autorização para esta indicação.

Os cientistas reforçaram a necessidade de se avaliar o efeito a longo prazo deste tipo de tratamento e aprofundar a pesquisa sobre seus mecanismos de ação.

Em um comentário divulgado pelo periódico, um especialista, o professor emérito Uta Frith (UCL, Instituto de Neurociência Cognitiva, em Londres) disse ser "cético" por ver vários tratamentos do autismo surgir e depois desaparecer.

Ele julgou "modesto" o efeito do medicamento, mas destacou, entretanto, a seriedade do estudo.

bc/pjl/sd/plh/mvv/dm

Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2012/12/10/um-diuretico-pode-melhorar-certos-sintomas-do-autismo.htm

Notícias sobre Autismo

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Mais sobre análise ao sangue para detetar precocemente  o desenvolvimento de autismo com base em 55 genes e com 70% precisão
( 73% dos casos em homens e 64% em mulheres).
Evidências de que uma actividade imunulógica anormal afecta o desenvolvimento do cérebro e assim pode explicar algumas das origens do autismo.


Um diurético pode melhorar certos sintomas de autismo


Fonte:http://autismoembraga.blogspot.com.br/2012/12/noticias-sobre-autismo.html

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Um novo olhar sobre o Autismo- Revista Veja

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Procurei uma das mães que participam da comunidade. "Séeergia!", gritou uma voz de moça do outro lado da linha telefônica, em Belém, no Pará. Era Nathália Cal Meira Mattos, de 14 anos, autista. Sua mãe, a advogada Ana Sérgia Rodrigues Cal, disse que o grau de autismo da menina é leve. "Hoje a gente quase não diz que há algo diferente com ela. É supervaidosa. Faz balé, estuda desenho e quer trabalhar com histórias em quadrinhos." Mas, quando a garota tinha 7 anos, uma neurologista da cidade afirmou que Nathália tinha "uma doença progressiva, sem cura, que levaria à automutilação e inviabilizaria o convívio social".
Esse prognóstico só ocorre em casos muito graves. É como se, na presença de um tumor, antes de saber se ele é cancerígeno, o médico recomendasse quimioterapia e aconselhasse o paciente a fazer seu testamento. É assim que muitas vezes o autismo é tratado no Brasil. Esse derrotismo é um dos principais inimigos da criança. Na maioria das vezes, o autista demandará cuidados a vida toda, mas ele sempre pode se desenvolver se for tratado corretamente. "Eu fico impressionado com o desenvolvimento das crianças com autismo nos Estados Unidos", diz o psiquiatra infantil Marcos T. Mercadante, professor da Universidade Federal de São Paulo e da pós-graduação da Universidade Mackenzie.
O mais famoso caso de um autista adaptado à vida em sociedade é o da engenheira e bióloga Temple Grandin, autora deUma Menina Estranha - Autobiografia de Uma Autista. Temple só falou aos 3 anos e meio, usava as próprias fezes como massinha de modelar e reagia com violência a pequenos sons. Já era adulta quando conseguiu olhar alguém nos olhos e tinha mais de 30 anos quando deu a mão pela primeira vez a uma pessoa (autistas, em geral, têm horror ao toque).
Seu livro é uma janela para um mundo misterioso: a mente do autista. Ela conta que pensa por meio de imagens, e não de palavras. E que essa capacidade de visualização a ajudou em sua profissão. Temple projetou boa parte dos equipamentos mais modernos para ordenha e abate de gado.
Por não querer enxergar, muitos pais deixam seus filhos perder um tempo precioso de terapia. A palavra autismo assusta. No imaginário popular, autistas vivem isolados num mundo impenetrável, com um olhar perdido, se balançando diante de uma parede, imunes a qualquer afeto. É um estereótipo baseado em casos mais severos e comportamentos aparentemente sem solução de crianças nunca tratadas. "Entre pais de autistas, costumamos nos referir ao dia do diagnóstico como 'o dia em que o chão se abriu'", diz a advogada Alessandra Camargo Ferraz, de 37 anos, mãe de Rafael.
Não levou quatro minutos para eles fecharem o diagnóstico. Eu quis negar. Como podiam ter certeza só de olhar para ele? 
ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ, mãe de Rafael
Para Alessandra, o chão se abriu quando Rafa tinha 15 meses. Ela já desconfiava de algo estranho com o menino. Ele passava horas olhando o movimento das luzes do equalizador do aparelho de som. "Mas autismo nunca tinha me passado pela cabeça." O pediatra de Rafa percebeu o problema e sugeriu que Alessandra e o marido procurassem o Centro Pró-Autista. "Não levou quatro minutos para eles fecharem o diagnóstico. Eu quis negar. Como podiam ter certeza só de olhar para ele? Quando cheguei em casa, sentei no computador e li sobre os sintomas. Era o Rafa."
Não são apenas os pais que não querem ver. Parentes e amigos também. "Quando eu dizia que o Rafa era autista, ninguém acreditava em mim." Rafael, como a maioria dos autistas, tem o aspecto físico de uma criança normal. Nem a expressão facial é diferente. A coordenação motora também é boa. Só o comportamento é diferente.
Os preconceitos dos próprios médicos atrasam o diagnóstico. Quando a carioca Claudia Marcelino estava na maternidade para ter sua segunda filha, comentou com o obstetra que o menino mais velho, Maurício, talvez fosse autista. Diante da criança de 4 anos, que andava de um lado para o outro balbuciando sons ininteligíveis, o médico respondeu com uma repreensão. "Ele disse que eu nunca tinha visto um autista", diz Claudia. "Que não dissesse aquilo do meu filho." Maurício só foi diagnosticado aos 7 anos e até hoje fala muito pouco. A mãe diz que passou por vários médicos. Eles a mandavam aguardar, "porque cada criança tem o seu tempo".
O que é tão especial no autismo que o torna difícil de reconhecer até por médicos? Ele não é uma doença. A psiquiatria moderna o define como um distúrbio do desenvolvimento. Algo de anormal acontece no processo de desenvolvimento do cérebro. Quando, onde e por quê, ninguém sabe exatamente. Há várias hipóteses. Uma não elimina a outra. Ao que tudo indica, o autismo seria um distúrbio multifatorial - suas causas seriam múltiplas, e não necessariamente as mesmas para duas pessoas.
Um forte indício da multicausalidade do problema é o fato de existirem autistas tão diferentes entre si. Um autista pode ser superdotado ou ter deficiência mental. Ser um exímio pianista ou não ter qualquer controle do movimento das mãos. Incapaz de pronunciar uma palavra ou demonstrar total domínio das regras gramaticais. Por isso, hoje não se fala mais tanto em autismo, e sim em espectro autista. O espectro abrange uma série de distúrbios que vão do autismo clássico, com retardo mental, à síndrome de Asperger, uma forma branda muitas vezes associada a um Q.I. muito acima da média.
Os autistas mais comprometidos são chamados "de baixo funcionamento". Os mais capazes de levar uma vida normal, "de alto funcionamento". Nesse último caso, é possível ter uma vida independente, como é o caso da cientista americana Temple Grandin ou de um paciente de Salomão Schwartzman que trabalha como ilustrador.
Mas associar autismo à genialidade é um mito. "Hoje, é mania dizer que autista é gênio, que Einstein e Newton eram autistas", diz Estevão Vadasz. Alguns autistas realmente são capazes de feitos espantosos, como decorar uma lista telefônica ou descobrir a mão de um jogador de pôquer em segundos fazendo cálculos de probabilidades. "Eles têm ilhas de habilidades."
DIA A DIA 
No Orkut, Claudia narra a rotina e as conquistas de Maurício, de 16 anos: “Nós comemoramos juntos as vitórias de cada um”
Vadasz cita Kim Peek, a pessoa que inspirou o filme Rain Man, com Dustin Hoffman e Tom Cruise. Aos 55 anos, o americano conhece 12 mil livros de cor, mas não consegue abotoar a própria camisa. "São os savants (sábios)", diz. "Antes eram conhecidos como idiotas savants. Há criança com 20 de Q.I. que faz cálculos incríveis." Segundo ele, essas habilidades dificultam o diagnóstico. E tendem a desaparecer conforme a criança adquire outras capacidades.
Mesmo os autistas de baixo funcionamento são capazes de aprender muitas coisas. Quem vê Adriana Delgado dobrando e pendurando roupas não imagina a gravidade de seu caso. A moça trabalha na lavanderia do sítio da AMA, em Parelheiros, periferia de São Paulo. Lá, fora as classes infantis, há uma ala de internato também para adultos seriamente comprometidos.
Além de autismo de baixo funcionamento, Adriana costuma sofrer convulsões. Como muitos autistas, ela tem uma síndrome associada. A dela é a epilepsia. Outros têm síndrome de down, cegueira, surdez, esquizofrenia. Segundo Schwartzman, 70% sofrem de retardo mental. Mas praticamente todos conseguem aprender a comer sozinhos, usar o banheiro, dobrar as próprias roupas. Parece pouco, mas esses avanços fazem diferença na qualidade de vida.
Na extremidade mais leve do espectro, os aspergers falam perfeitamente bem. Bem demais, até, sem erros. "Eles só têm dificuldade de usar a linguagem como meio de contato social", diz o neurologista Carlos Gadia. Os obstáculos para a comunicação são sua indisposição ao contato e o foco de interesse restrito. Eles podem discorrer horas sobre dinossauros, relações matemáticas ou determinado período histórico, mas não conseguir cumprimentar os vizinhos.
A existência dos aspergers só foi reconhecida em 1993. Antigamente eles eram considerados esquisitões. "Estão esticando o espectro", diz Schwartzman. "Daí a idéia de epidemia. Como o diagnóstico é clínico, ele é relativo. Um paciente pode sair do meu consultório como gênio e do consultório de outro médico como asperger."
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